Termos do serviço
Termos e Condições Gerais de NRGFitness.nl, Thuiswinkel.org
Índice:
- Artigo 1 - Definições
- Artigo 2 - Identidade do Empresário
- Artigo 3 - Aplicabilidade
- Artigo 4 - A Oferta
- Artigo 5 - O Contrato
- Artigo 6 - Direito de Retratação
- Artigo 7 - Obrigações do Consumidor Durante o Período de Reflexão
- Artigo 8 - Exercício do Direito de Retratação pelo Consumidor e Custos Associados
- Artigo 9 - Obrigações do Empresário em Caso de Retratação
- Artigo 10 - Exclusão do Direito de Retratação
- Artigo 11 - O Preço
- Artigo 12 - Conformidade e Garantia Adicional
- Artigo 13 - Entrega e Execução
- Artigo 14 - Contratos de Duração: Duração, Resolução e Renovação
- Artigo 15 - Pagamento
- Artigo 16 - Procedimento de Reclamações
- Artigo 17 - Litígios
- Artigo 18 - Garantia Setorial
- Artigo 19 - Disposições Adicionais ou Divergentes
- Artigo 20 - Alterações às Condições Gerais Thuiswinkel.org
Artigo 1 - Definições
Nas presentes condições, aplicam-se as seguintes definições:
- Contrato Complementar: Um contrato ao abrigo do qual o consumidor adquire produtos, conteúdos digitais e/ou serviços em ligação com um contrato à distância, sendo esses fornecidos pelo empresário ou por um terceiro com base numa disposição entre esse terceiro e o empresário.
- Período de Reflexão: O período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação.
- Consumidor: Pessoa singular que não atua para fins relacionados com comércio, negócio, ofício ou profissão.
- Dia: Dia de calendário.
- Conteúdo Digital: Dados produzidos e fornecidos em formato digital.
- Contrato de Fornecimento Contínuo: Um contrato para o fornecimento regular de produtos, serviços e/ou conteúdos digitais por um período determinado.
- Suporte Duradouro: Qualquer meio — incluindo o e-mail — que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informação que lhe é dirigida pessoalmente, de modo a possibilitar a sua consulta futura por um período adequado à finalidade da informação e que permita a reprodução inalterada da informação armazenada.
- Direito de Retratação: A possibilidade de o consumidor desistir do contrato à distância dentro do período de reflexão.
- Empresário: A pessoa singular ou coletiva que é membro da Thuiswinkel.org e que oferece, à distância, produtos, conteúdos digitais e/ou serviços a consumidores.
- Contrato à Distância: Contrato celebrado entre o empresário e o consumidor no âmbito de um sistema organizado para venda à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, em que, até à celebração do contrato inclusive, são utilizados exclusivamente ou parcialmente um ou mais meios de comunicação à distância.
- Modelo de Formulário de Retratação: O formulário de retratação europeu incluído no Anexo I destas condições; o Anexo I não necessita de ser fornecido se o consumidor não tiver direito de retratação relativamente à sua encomenda.
- Tecnologia de Comunicação à Distância: Meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem que o consumidor e o empresário tenham de estar simultaneamente presentes no mesmo local.
Artigo 2 - Identidade do Empresário
Nome do Empresário: NRG fitness BV
Comercializa sob a(s) denominação(ões): NRG fitness BV
Sede social:
Vang 4-6
4661 TX Halsteren
Países Baixos
Número de telefone: +31165512603
Disponibilidade:
Segunda a sexta das 09:00 às 16:30
Endereço de e-mail: info@nrgfitness.nl
Número da Câmara de Comércio: 64918114
Número de IVA: NL855902620B01
Artigo 3 - Aplicabilidade
Estas condições gerais aplicam-se a todas as ofertas feitas pelo empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o consumidor.
Antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, o empresário indicará, antes da celebração do contrato à distância, de que modo as condições gerais podem ser consultadas nas instalações do empresário e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente o mais rapidamente possível.
Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, então, em derrogação do parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais poderá ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de modo que este possa armazená-lo facilmente num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, onde as condições gerais podem ser consultadas eletronicamente e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente por via eletrónica ou de outra forma.
Nos casos em que, para além destas condições gerais, se apliquem condições específicas de produto ou de serviço, os segundo e terceiro parágrafos aplicam-se mutatis mutandis, podendo o consumidor, em caso de condições contraditórias, invocar sempre a disposição que lhe seja mais favorável.
Artigo 4 - A Oferta
Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente indicado na oferta.
A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente pormenorizada para permitir ao consumidor uma avaliação adequada da oferta. Se o empresário utilizar imagens, estas serão uma representação fiel dos produtos, serviços e/ou conteúdos digitais oferecidos. Erros óbvios ou enganos na oferta não vinculam o empresário.
Cada oferta contém informações de modo a ficar claro para o consumidor quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta.
Artigo 5 - O Contrato
O contrato é celebrado, sem prejuízo do disposto no n.º 4, no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições nela estabelecidas.
Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o empresário acusará imediatamente, por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto esta confirmação de receção não tiver sido enviada pelo empresário, o consumidor pode dissolver o contrato.
Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário tomará medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e assegurará um ambiente web seguro. Se o consumidor puder efetuar o pagamento por via eletrónica, o empresário observará as medidas de segurança adequadas.
O empresário pode, dentro dos limites legais, averiguar se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e fatores relevantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nessa investigação, o empresário tiver bons fundamentos para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido, fundamentando essa recusa, ou de impor condições especiais à execução.
O mais tardar aquando da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital ao consumidor, o empresário fornecerá as seguintes informações por escrito ou de forma que o consumidor as possa armazenar de modo acessível num suporte duradouro:
- O endereço físico do estabelecimento do empresário onde o consumidor pode apresentar reclamações;
- As condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de retratação, ou uma declaração clara quanto à exclusão do direito de retratação;
- Informação sobre o serviço pós-venda existente e garantias;
- O preço, incluindo todos os impostos, do produto, serviço ou conteúdo digital; quando aplicável, os custos de entrega; e o método de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;
- Os requisitos para a resolução do contrato caso este tenha duração superior a um ano ou seja por tempo indeterminado;
- Se o consumidor tiver direito de retratação, o modelo de formulário de retratação.
Artigo 6 – Direito de Retratação
Para Produtos:
1. O consumidor pode dissolver um contrato relativo à compra de um produto durante um período de reflexão de 30 dias sem indicar motivos. O empresário pode perguntar ao consumidor o motivo da retratação, mas não pode obrigá-lo a indicá-lo.
2. O período de reflexão referido no n.º 1 inicia-se no dia seguinte àquele em que o consumidor, ou um terceiro por este previamente designado (que não o transportador), recebeu o produto, ou:
- Se o consumidor encomendou múltiplos produtos na mesma encomenda: o dia em que o consumidor ou o terceiro por si designado recebe o último produto. O empresário pode, desde que tenha informado claramente o consumidor antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de múltiplos produtos com prazos de entrega diferentes.
- Se a entrega de um produto consistir em várias remessas ou partes: o dia em que o consumidor ou o terceiro por si designado recebe a última remessa ou a última parte.
- Para contratos de entrega regular de produtos durante um período determinado: o dia em que o consumidor ou o terceiro por si designado recebe o primeiro produto.
Para Serviços e Conteúdos Digitais Não Fornecidos em Suporte Tangível:
3. O consumidor pode dissolver um contrato de prestação de serviços e um contrato de fornecimento de conteúdo digital não fornecido em suporte tangível no prazo de 30 dias sem indicar motivos. O empresário pode perguntar o motivo, mas não pode obrigar o consumidor a fornecê-lo.
4. O período de reflexão referido no n.º 3 inicia-se no dia seguinte ao da celebração do contrato.
Período de Reflexão Prolongado para Produtos, Serviços e Conteúdos Digitais não Fornecidos em Suporte Tangível em Caso de Não Divulgação do Direito de Retratação:
5. Se o empresário não tiver fornecido ao consumidor a informação legalmente exigida sobre o direito de retratação ou o modelo de formulário de retratação, o período de reflexão termina 12 meses após o fim do período de reflexão original referido nos parágrafos anteriores deste artigo.
6. Se o empresário fornecer a informação referida no parágrafo anterior ao consumidor dentro de 12 meses a contar da data de início do período de reflexão original, o período de reflexão expira 30 dias após o dia em que o consumidor recebe essa informação.
Artigo 7 - Obrigações do Consumidor Durante o Período de Reflexão
1. Durante o período de reflexão, o consumidor manuseará o produto e a sua embalagem com cuidado. O consumidor apenas desembalará ou utilizará o produto na medida necessária para determinar a natureza, as características e o funcionamento do produto. O princípio subjacente é que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto como lhe seria permitido numa loja.
2. O consumidor é responsável por qualquer depreciação do produto que resulte do manuseamento do produto para além do permitido no n.º 1.
3. O consumidor não é responsável por qualquer depreciação do produto se o empresário não tiver fornecido toda a informação legalmente exigida sobre o direito de retratação antes ou no momento da celebração do contrato.
Artigo 8 - Exercício do Direito de Retratação pelo Consumidor e Custos Associados
1. Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, notificará o empresário dentro do período de reflexão utilizando o modelo de formulário de retratação ou qualquer outro meio inequívoco.
2. Logo que possível, mas no prazo máximo de 14 dias a contar do dia seguinte à notificação referida no n.º 1, o consumidor devolve o produto ou entrega-o ao (representante autorizado do) empresário. Tal não é necessário se o empresário se tiver oferecido para recolher o produto. O consumidor respeita, em qualquer caso, o prazo de devolução se enviar o produto antes de expirar o período de reflexão.
3. O consumidor devolve o produto com todos os acessórios fornecidos, se razoavelmente possível na sua condição e embalagem originais, e em conformidade com instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
4. O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de retratação recaem sobre o consumidor.
5. O consumidor suporta o custo direto da devolução do produto, salvo se o empresário não tiver informado o consumidor de que deve suportar esses custos ou se o empresário indicar que suportará ele próprio os custos.
6. Se o consumidor se retratar após ter solicitado expressamente o início da prestação do serviço ou do fornecimento de gás, água ou eletricidade que não estejam prontos para venda em volume ou quantidade limitados durante o período de reflexão, o consumidor deve ao empresário um montante proporcional à parte da obrigação cumprida no momento da retratação, em comparação com o cumprimento total da obrigação.
7. O consumidor não suporta quaisquer custos pela prestação de serviços ou pelo fornecimento de água, gás ou eletricidade não prontos para venda em volume ou quantidade limitados, ou por aquecimento urbano, se:
- O empresário não tiver fornecido ao consumidor a informação legalmente exigida sobre o direito de retratação, a compensação de custos em caso de retratação ou o modelo de formulário de retratação; ou
- O consumidor não tiver solicitado expressamente o início da prestação do serviço ou do fornecimento de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o período de reflexão.
8. O consumidor não suporta quaisquer custos pelo fornecimento total ou parcial de conteúdo digital não fornecido em suporte tangível se:
- O consumidor não tiver consentido expressamente, previamente, no início da execução do contrato antes do fim do período de reflexão;
- O consumidor não tiver reconhecido que perde o direito de retratação ao dar o seu consentimento; ou
- O empresário não tiver confirmado esta declaração do consumidor.
9. Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, os contratos complementares são dissolvidos por força de lei.
Artigo 9 - Obrigações do Empresário em Caso de Retratação
1. Se o empresário possibilitar que o consumidor declare a retratação por via eletrónica, enviará sem demora uma confirmação de receção após receber essa declaração.
2. O empresário reembolsará todos os pagamentos efetuados pelo consumidor, incluindo quaisquer custos de entrega cobrados pelo empresário para o produto devolvido, sem demora, mas no prazo máximo de 14 dias após o dia em que o consumidor o informe da retratação. Salvo se o empresário se oferecer para recolher o produto, pode aguardar o reembolso até ter recebido o produto ou até o consumidor demonstrar que devolveu o produto, consoante o que ocorrer primeiro.
3. O empresário utiliza o mesmo meio de pagamento que o consumidor utilizou para o reembolso, salvo acordo do consumidor em sentido diferente. O reembolso é isento de encargos para o consumidor.
4. Se o consumidor tiver escolhido um método de entrega mais caro do que a entrega padrão mais barata, o empresário não é obrigado a reembolsar os custos adicionais do método mais caro.
Artigo 10 - Exclusão do Direito de Retratação
O empresário pode excluir do direito de retratação os seguintes produtos e serviços, mas apenas se o declarar claramente no momento da oferta ou, pelo menos, em tempo útil antes da celebração do contrato:
- Produtos ou serviços cujo preço está sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem influência e que podem ocorrer dentro do período de retratação.
- Contratos celebrados durante um leilão público. Entende-se por leilão público um método de venda em que produtos, conteúdos digitais e/ou serviços são oferecidos pelo empresário ao consumidor, que está presente pessoalmente ou tem a possibilidade de estar presente pessoalmente no leilão, sob a supervisão de um leiloeiro, e em que o licitante vencedor é obrigado a adquirir os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços.
- Contratos de prestação de serviços após a execução integral do serviço, mas apenas se:
- A execução tiver começado com o consentimento prévio explícito do consumidor; e
- O consumidor tiver declarado que perde o seu direito de retratação logo que o empresário tenha cumprido integralmente o contrato.
- Viagens organizadas, nos termos do artigo 7:500 do Código Civil neerlandês, e contratos de transporte de passageiros.
- Contratos de prestação de serviços de alojamento se o contrato prever uma data ou período específico de execução e não se destinar a fins residenciais, transporte de bens, aluguer de automóveis e restauração.
- Contratos relacionados com atividades de lazer se o contrato prever uma data ou período específico de execução.
- Produtos fabricados segundo especificações do consumidor que não sejam pré-fabricados e que sejam feitos com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que sejam claramente destinados a uma pessoa específica.
- Produtos que se deterioram rapidamente ou têm um prazo de validade limitado.
- Produtos selados que, por razões de proteção da saúde ou de higiene, não são adequados para devolução e cujo selo foi quebrado após a entrega.
- Produtos que, por sua natureza, fiquem irreversivelmente misturados com outros produtos após a entrega.
- Bebidas alcoólicas cujo preço foi acordado aquando da celebração do contrato, mas que só podem ser entregues após 30 dias, e cujo valor real depende de flutuações do mercado sobre as quais o empresário não tem influência.
- Gravações áudio, vídeo e software de computador selados cujo selo tenha sido quebrado após a entrega.
- Jornais, periódicos ou revistas, com exceção das assinaturas destes.
- Fornecimento de conteúdo digital que não esteja em suporte tangível, mas apenas se:
- A execução tiver começado com o consentimento prévio explícito do consumidor; e
- O consumidor tiver declarado que, ao fazê-lo, perde o seu direito de retratação.
Artigo 11 - O Preço
1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto por alterações de preço resultantes de alterações das taxas de IVA.
2. Sem prejuízo do parágrafo anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre as quais o empresário não tenha influência, a preços variáveis. Qualquer referência a essas flutuações e o facto de quaisquer preços indicados serem preços indicativos serão mencionados na oferta.
3. Aumentos de preço dentro de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de disposições legais ou regulamentares.
4. Aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:
- Resultarem de disposições legais ou regulamentares; ou
- O consumidor tiver o direito de resolver o contrato a partir do dia em que o aumento de preço produzir efeitos.
5. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
Artigo 12 - Conformidade e Garantia Adicional
1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou usabilidade, e as disposições legais e/ou regulamentos governamentais vigentes na data da celebração do contrato. Se acordado, o empresário garante também que o produto é adequado para usos distintos do uso normal.
2. Uma garantia adicional fornecida pelo empresário, seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos e reclamações legais que o consumidor pode fazer valer contra o empresário com base no contrato, caso o empresário não cumpra a sua parte do contrato.
3. Entende-se por garantia adicional qualquer compromisso do empresário, do seu fornecedor, importador ou produtor em que conceda ao consumidor certos direitos ou reclamações que vão além do que é legalmente obrigatório no caso de não cumprimento da sua parte do contrato.
Artigo 13 - Entrega e Execução
1. O empresário terá o maior cuidado possível ao receber e executar encomendas de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.
2. O local de entrega é o endereço que o consumidor comunicou ao empresário.
3. Sem prejuízo do disposto no Artigo 4 destas condições gerais, o empresário executará encomendas aceites com a devida celeridade, mas pelo menos no prazo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado um prazo de entrega diferente. Se a entrega sofrer atraso ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser parcialmente executada, o consumidor será informado o mais tardar 30 dias após a realização da encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de dissolver o contrato sem custos e, quando aplicável, tem direito a indemnização.
4. Após a dissolução nos termos do parágrafo anterior, o empresário reembolsará sem demora o montante pago pelo consumidor.
5. O risco de danos e/ou perda dos produtos recai sobre o empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e dado a conhecer ao empresário, salvo acordo em contrário expresso.
Artigo 14 - Contratos de Duração: Duração, Resolução e Renovação
Resolução:
1. O consumidor pode resolver, a qualquer momento, um contrato celebrado por tempo indeterminado e que se destine ao fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, observando as regras de resolução acordadas e um prazo de aviso prévio não superior a um mês.
2. O consumidor pode resolver um contrato de duração determinada que se destine ao fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços no fim do prazo fixo, observando as regras de resolução acordadas e um prazo de aviso prévio não superior a um mês.
3. O consumidor pode, relativamente aos contratos referidos nos parágrafos anteriores:
- Resolver a qualquer momento e não ficar limitado à resolução num momento específico ou num determinado período;
- Resolver, pelo menos, da mesma forma como celebrou o contrato;
- Resolver sempre com o mesmo prazo de aviso prévio que o empresário estipulou para si próprio.
Renovação:
4. Um contrato de duração determinada que se destine ao fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente renovado ou prorrogado por um período determinado.
5. Em derrogação do parágrafo anterior, um contrato de duração determinada que se destine ao fornecimento regular de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais pode ser tacitamente renovado por um máximo de três meses, se o consumidor puder resolver este contrato renovado no fim da renovação com um prazo de aviso prévio não superior a um mês.
6. Um contrato de duração determinada que se destine ao fornecimento regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente renovado por tempo indeterminado se o consumidor puder resolver a qualquer momento com um prazo de aviso prévio não superior a um mês. O prazo de aviso é, no máximo, de três meses se o contrato se destinar ao fornecimento regular, mas menos do que mensal, de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais.
7. Um contrato de duração limitada para a introdução regular a jornais e revistas diários, noticiosos e semanais (assinatura de teste ou introdutória) não é tacitamente continuado e termina automaticamente após o período de teste ou introdutório.
Duração:
8. Se um contrato tiver duração superior a um ano, o consumidor pode resolver o contrato a qualquer momento após um ano, com um prazo de aviso prévio não superior a um mês, salvo se a razoabilidade e equidade se opuserem à resolução antes do fim da duração acordada.
Artigo 15 - Pagamento
1. Salvo disposição em contrário no contrato ou nas condições suplementares, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias após o início do período de reflexão ou, na ausência de período de reflexão, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa no dia em que o consumidor recebe a confirmação do contrato.
2. Na venda de produtos a consumidores, o consumidor nunca pode ser obrigado, em condições gerais, a efetuar um pagamento antecipado superior a 50%. Quando o pagamento antecipado é estipulado, o consumidor não pode fazer valer quaisquer direitos relativos à execução da encomenda ou dos serviços em causa antes de ter efetuado o pagamento antecipado estipulado.
3. O consumidor tem o dever de comunicar sem demora ao empresário imprecisões nos dados de pagamento fornecidos ou declarados.
4. Se o consumidor não cumprir atempadamente a(s) sua(s) obrigação(ões) de pagamento e, após ter sido informado pelo empresário do atraso no pagamento, tiver sido concedido ao consumidor um prazo de 14 dias, a contar do dia seguinte ao da receção do aviso, para cumprir as obrigações de pagamento, e o consumidor não pagar dentro desse prazo de 14 dias, o consumidor deve juros legais sobre o montante ainda devido e o empresário tem o direito de cobrar quaisquer custos extrajudiciais de cobrança incorridos. Estes custos de cobrança ascendem a um máximo de: 15% sobre montantes em dívida até € 2.500; 10% sobre os 2.500 € seguintes; e 5% sobre os 5.000 € seguintes, com um mínimo de € 40. O empresário pode divergir destes montantes e percentagens em benefício do consumidor.
Artigo 16 - Procedimento de Reclamações
1. O empresário dispõe de um procedimento de reclamações devidamente publicitado e trata as reclamações de acordo com esse procedimento.
2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário, de forma completa e claramente descrita, dentro de um prazo razoável após o consumidor ter constatado os defeitos.
3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um prazo de processamento mais longo, o empresário responderá no prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação do momento em que o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
4. Uma reclamação sobre um produto, serviço ou sobre o serviço do empresário também pode ser apresentada através de um formulário de reclamação na página do consumidor do site da Thuiswinkel.org (www.thuiswinkel.org). A reclamação é então enviada tanto ao empresário em causa como à Thuiswinkel.org.
5. O consumidor deve dar ao empresário pelo menos 4 semanas para resolver a reclamação de comum acordo. Após este período, surge um litígio sujeito ao procedimento de resolução de litígios.
Artigo 17 - Litígios
1. Apenas a lei neerlandesa é aplicável aos contratos entre o empresário e o consumidor aos quais se aplicam estas condições gerais.
2. Os litígios entre o consumidor e o empresário relativos à formação ou execução de contratos relativos a produtos e serviços a fornecer ou já fornecidos por este empresário podem, com a devida observância das disposições abaixo, ser submetidos tanto pelo consumidor como pelo empresário ao Comité de Litígios Thuiswinkel, Postbus 90600, 2509 LP, Haia (www.sgc.nl).
3. Um litígio só será tratado pelo Comité de Litígios se o consumidor tiver apresentado a sua reclamação ao empresário dentro de um prazo razoável.
4. Se a reclamação não resultar numa solução, o litígio deve ser submetido ao Comité de Litígios o mais tardar 12 meses após a data em que o consumidor apresentou a reclamação ao empresário, por escrito ou noutra forma determinada pelo Comité.
5. Se o consumidor pretender submeter um litígio ao Comité de Litígios, o empresário fica vinculado a esta escolha. De preferência, o consumidor informa primeiro o empresário.
6. Se o empresário pretender submeter um litígio ao Comité de Litígios, o consumidor deve responder por escrito no prazo de cinco semanas após um pedido escrito do empresário, indicando se também deseja fazê-lo ou se prefere que o litígio seja tratado pelo tribunal competente. Se o empresário não tomar conhecimento da escolha do consumidor dentro de cinco semanas, o empresário tem o direito de submeter o litígio ao tribunal competente.
7. O Comité de Litígios profere decisão nos termos previstos no regulamento do Comité de Litígios (www.degeschillencommissie.nl/over-ons/de-commissies/2404/thuiswinkel). As decisões do Comité constituem parecer vinculativo.
8. O Comité de Litígios não tratará um litígio, ou cessará o seu tratamento, se ao empresário tiver sido concedida moratória de pagamentos, se tiver sido declarado falido ou se tiver cessado efetivamente as suas atividades comerciais antes de o litígio ser ouvido em sessão e ser proferida decisão final.
9. Se, para além do Comité de Litígios Thuiswinkel, existir outro comité de litígios reconhecido ou afiliado à Fundação para Comités de Litígios de Consumo (SGC) ou ao Instituto de Reclamações de Serviços Financeiros (Kifid) com competência, o Comité de Litígios Thuiswinkel tem competência preferencial para litígios que digam principalmente respeito ao método de venda à distância ou prestação de serviços. Para todos os outros litígios, é competente outro comité de litígios reconhecido pela SGC ou pelo Kifid.
Artigo 18 - Garantia Setorial
1. A Thuiswinkel.org garante o cumprimento, pelos seus membros, dos pareceres vinculativos emitidos pelo Comité de Litígios Thuiswinkel, salvo se o membro decidir submeter o parecer vinculativo a apreciação judicial no prazo de dois meses após o envio do parecer. Esta garantia revive se o parecer vinculativo se mantiver após apreciação judicial e a decisão que o indique se tornar definitiva. Até ao montante máximo de € 10.000 por parecer vinculativo, este montante será pago ao consumidor pela Thuiswinkel.org. Para montantes superiores a € 10.000 por parecer vinculativo, serão pagos € 10.000. Quanto ao remanescente, a Thuiswinkel.org tem a obrigação de meios de assegurar que o membro cumpra o parecer vinculativo.
2. Para que esta garantia seja aplicável, o consumidor deve apresentar um pedido por escrito à Thuiswinkel.org e ceder o seu crédito contra o empresário à Thuiswinkel.org. Se o crédito contra o empresário exceder € 10.000, o consumidor será convidado a ceder à Thuiswinkel.org a parte do seu crédito que exceda o montante de € 10.000. A Thuiswinkel.org procurará então, em seu próprio nome e a suas expensas, obter o pagamento para satisfazer o consumidor.
Artigo 19 - Disposições Adicionais ou Divergentes
Disposições adicionais ou divergentes destas condições gerais não podem ser em detrimento do consumidor e devem ser r
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